Nova Portaria do IBAMA nº164/2022 trata da atuação do Instituto na remediação de áreas contaminadas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), Portaria que estabelece o escopo temático e conceitual de atuação do Instituto na remediação de áreas contaminadas.

Em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023, a Portaria nº164, de 28 de dezembro de 2022, traz a Orientação Técnica Normativa para atuação do Ibama nesses casos, com informações sobre os conceitos relativos ao tema e, entre outros, sobre a cadeia de ações decorrentes das consequências de um evento de poluição que pode ser oriundo de diversos tipos de instalações ou fontes, com envolvimento de atores diversos, públicos ou particulares, e suas respectivas responsabilidades.

Leia a Portaria nº164/2022 na íntegra

Assessoria de Comunicação do Ibama


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